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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 523-89.2017.5.06.0271

Execução: penhora sobre propriedade imóvel

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROPRIEDADE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu que o ora agravante não comprovou que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora se enquadrava na proteção legal de bem de família. Isso porque não ficou evidenciado que se tratava de único imóvel destinado à residência da família ou o de menor valor tampouco o registro (ou não) de bem impenhorável. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal Regional seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, que obsta o destrancamento do apelo por alegada afronta aos arts. 1º, III, 5º, XXII, LIV, LV, e 6º da CR. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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