TSTAg-AIRR 523-89.2017.5.06.0271
Execução: penhora sobre propriedade imóvel
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Penhora sobre propriedade imóvel
- Ausência de provas da qualidade de bem de família
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
- Decisão impugnada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE PROPRIEDADE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUALIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional concluiu que o ora agravante não comprovou que o imóvel sobre o qual recaiu a penhora se enquadrava na proteção legal de bem de família. Isso porque não ficou evidenciado que se tratava de único imóvel destinado à residência da família ou o de menor valor tampouco o registro (ou não) de bem impenhorável. Logo, para se concluir em sentido contrário ao entendimento esposado pelo Tribunal Regional seria necessária a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, que obsta o destrancamento do apelo por alegada afronta aos arts. 1º, III, 5º, XXII, LIV, LV, e 6º da CR. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão impugnada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.