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Jurisprudências

TSTAIRR 1000353-19.2021.5.02.0709

Sucessão empresarial: responsabilidade solidária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, alicerçada no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores

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