TSTAIRR 1000353-19.2021.5.02.0709
Sucessão empresarial: responsabilidade solidária
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Sucessão empresarial
- Responsabilidade solidária
- Decisão fundamentada em fatos e provas
- Óbice da súmula 126 do TST
- Sucessão de Empregadores
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela segunda reclamada, alicerçada no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sucessão de Empregadores