STJAgInt no REsp 2.054.978
FGTS: pagamento direto a ex-empregados em acordo homologado na justiça do trabalho
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Não ocorrência
- Impossibilidade
- Incidência
- Divergência jurisprudencial
- Falta de comprovação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. PAGAMENTO DIRETO A EX-EMPREGADOS EM ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.176/STJ. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO E OBSERVÂNCIA DAS PARCELAS INCORPORÁVEIS AO FUNDO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUAL DOS VALORES E DE GUIAS ESPECÍFICAS. VIOLAÇÃO AOS ART. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou obscuridade; o descontentamento da parte recorrente com o resultado do julgamento não configura ofensa à lei.
2. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Aplicação do Tema 1.176/STJ: eficácia do pagamento direto ao empregado em acordo homologado condicionada à comunicação do ato aos órgãos de fiscalização competentes, assegurada a cobrança de parcelas incorporáveis ao fundo (multas, correção, juros moratórios e contribuição social).
4. É dever da parte recorrente proceder ao cotejo analítico entre os acórdãos comparados, transcrevendo os trechos que configurem o dissídio jurisprudencial; a inobservância do art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do art. 105, inciso III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.