TSTAg-AIRR 0011603-07.2020.5.18.0014
Incorporação de gratificação de função: norma interna
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função
- Norma interna
- Reversão da incorporação por decisão do TCU
- Óbice da Súmula 333/TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. NORMA INTERNA. REVERSÃO DA INCORPORAÇÃO POR DECISÃO DO TCU. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a decisão do TCU, a qual declarou a ilegalidade da instituição de gratificação de função (por meio de resolução administrativa), não obsta a incorporação desta, nos termos do art. 468 da CLT e das Súmulas 51, I, e 372, I, do TST. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com jurisprudência desta Corte, porquanto a incorporação se deu com base em normativo interno da empresa, de modo que a decisão posterior do TCU não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos na vigência da norma regulamentar em apreço. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora