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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 346-53.2018.5.05.0131

Doença ocupacional: indenização por dano moral

Relator(a): Luiz José Dezena da Silva

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) " em relação ao dano , a prova técnica produzida nos autos pelo perito do Juízo concluiu que a exposição ao mercúrio pelo reclamante, ao longo do contrato, foi fator que contribuiu para a doença ocupacional "; b) " quanto ao nexo causal , seguindo preceito contido no art.21-A, da Lei 8.213/91, entende-se que, não havendo fruição de benefício acidentário pelo INSS, competia ao reclamante o ônus demonstrar a existência da doença, da suposta moléstia, bem como o nexo de causalidade com o labor na reclamada, encargo do qual se desincumbiu, como visto"; c) " no tocante à culpa , sendo subjetiva a responsabilidade, a conduta culposa da empregadora vem materializada na negligência em não adotar os procedimentos necessários a garantir o direito do trabalhador de laborar em um ambiente de trabalho saudável e protegido, com vistas à realização do direito a um trabalho digno e protegido, não havendo nos autos qualquer elemento de prova neste sentido". Por essa razão, concluiu pela configuração de doença ocupacional e, consequentemente, pela responsabilidade civil da reclamada quanto aos danos morais sofridos pelo obreiro, sendo vedada a reapreciação de referidos fatos e provas na presente fase recursal, por vedação expressa da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. REPARAÇÃO INTEGRAL. TEMA N.º 204 DO TST DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. Esta 1.ª Turma do TST tem o entendimento firmado de que é obrigação do empregador arcar integralmente com as despesas decorrentes do tratamento médico necessário à recuperação da saúde do empregado, quando este sofrer lesão em decorrência do trabalho, o que inclui o pagamento de plano de saúde. Precedentes. Assim, tendo o Regional consignado no acórdão que, diante do reconhecimento da doença ocupacional de ordem neurológica, "se faz necessário o monitoramento permanente do quadro com especialistas e exames complementares", não merece reparos a decisão regional que manteve o custeio integral e vitalício do plano de saúde do reclamante pela reclamada, bem como o ressarcimento integral dos gastos realizados com o plano de saúde a partir do seu desligamento. Agravo Interno conhecido e não provido. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, o Regional, ao analisar o tema, não declarou a invalidade da norma coletiva suscitada pela recorrente, mas, com base nos fatos e provas, notadamente na prova testemunhal e documental, concluiu que "não se verifica qualquer registro, por exceção, de horas extras", os quais deveriam constar dos controles de ponto, nos termos da norma coletiva, razão pela qual manteve a sentença de piso que deferiu o pagamento das horas extraordinárias. Assim, para se chegar à conclusão diversa, como requer a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nessa fase processual, nos temos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material

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