TSTAg-AIRR 1113-67.2017.5.05.0021
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: a negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Gratificação de balanço
- Banco econômico
- Sucessão empresarial
- Redução do percentual de 20% para 1%
- Licitude da alteração contratual
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que o Juízo a quo esclareceu satisfatoriamente todos os pontos objeto de questionamento. GRATIFICAÇÃO DE BALANÇO. BANCO ECONÔMICO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 20% PARA 1%. LICITUDE DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. A matéria alusiva à redução do percentual da gratificação de balanço em contexto de sucessão empresarial bancária já foi examinada por esta Corte e o entendimento prevalecente é de que é válida a alteração efetuada no contrato de trabalho do empregado do Banco Econômico, sucedido pelo Banco Bradesco, quanto à redução do percentual de pagamento da gratificação de balanço, aplicando-se, analogicamente, o entendimento consubstanciado no julgamento do E-RR-42300-59.2000.5.05.0471, em que a SBDI-1 do TST conferiu validade à redução da gratificação de balanço de 20% para 1%, efetivada no processo de privatização do Banco Baneb (adquirido pelo Banco Bradesco S/A). Julgados da Corte. Uma vez constado que a tese jurídica adotada pelo Regional se alinha ao entendimento consolidado no TST, mantém-se a decisão agravada. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registre-se, ademais, que a pretensão formulada pela parte não abarca nem mesmo discussão acerca de tese jurídica objetiva. Isso porque, para se modificar o entendimento externado pelo Juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Outras Gratificações; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova