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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000271-41.2020.5.02.0444

Incorporação da gratificação de função recebida por mais de dez anos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a determinação de incorporação da gratificação de função recebida pela reclamante. Primeiramente, não se cogita de inconstitucionalidade da Súmula nº 372 do TST, pois a jurisprudência dominante desta Corte, antes da Reforma Trabalhista, firmava-se no sentido de que o exercício do cargo de confiança por mais de dez anos acarretava a subsistência do pagamento de gratificação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. Ademais, como a reclamante foi admitida em 15/3/1994, é inaplicável, pelas regras de direito intertemporal, a nova redação do artigo 468, § 2º, da CLT, pois se trata de contrato de trabalho em curso quando da vigência da Lei nº 13.467/2017. No caso dos autos, a reclamante percebeu, ininterruptamente, funções comissionadas por mais de dez anos antes do seu afastamento por motivo de saúde em 25/2/2013. A respeito da alegação de justo motivo e do Tema 1046 de Repercussão Geral do STF , ressaltou-se na decisão agravada que o afastamento por motivo de saúde não configura o justo motivo previsto na Súmula nº 372 do TST, pois, não obstante a autorização em acordo coletivo da categoria e instrução normativa do Banco para o descomissionamento, a autora já havia preenchido o requisito de dez anos na função antes de entrar de licença. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Incorporação; Imposto de Renda

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