STJAREsp 3.003.155
Cumprimento de sentença: regra de custeio de plano de saúde
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cumprimento de sentença
- Regra de custeio de plano de saúde
- Julgamento extra petita
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REGRA DE CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos arts. 141 e 492 do CPC/2015 impede o conhecimento do recurso especial neste ponto, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A falta de impugnação específica ao fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula 283 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.