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Jurisprudências

STFARE 1.556.011 AgR

Aplicabilidade: repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Tema nº 660 da Repercussão Geral. Aplicabilidade. Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil. Matéria infraconstitucional local. Súmula nº 280 do STF. Valores anteriores à impetração. Impossibilidade. Súmulas nºs 269 e 271 do STF.

1. O acolhimento da pretensão de recuperação do indébito tributário mediante a recomposição da escrita contábil encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local, o que atrai o Enunciado Sumular nº 280 do STF.

2. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a ordem judicial proferida em sede de mandado de segurança não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores a sua impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir da respectiva data, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.

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