STFARE 1.556.011 AgR
Aplicabilidade: repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Aplicabilidade
- Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil
- Valores anteriores à impetração
- Impossibilidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Mandado de segurança. Tema nº 660 da Repercussão Geral. Aplicabilidade. Repetição do indébito mediante recomposição da escrita contábil. Matéria infraconstitucional local. Súmula nº 280 do STF. Valores anteriores à impetração. Impossibilidade. Súmulas nºs 269 e 271 do STF.
1. O acolhimento da pretensão de recuperação do indébito tributário mediante a recomposição da escrita contábil encontra óbice na necessidade de reexame da legislação infraconstitucional local, o que atrai o Enunciado Sumular nº 280 do STF.
2. De acordo com a pacífica jurisprudência da Suprema Corte, a ordem judicial proferida em sede de mandado de segurança não alcança pagamentos referentes a parcelas anteriores a sua impetração, possuindo efeitos patrimoniais somente a partir da respectiva data, nos termos dos Enunciados Sumulares nºs 269 e 271 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.