TSTAg-RRAg 10888-24.2016.5.15.0099
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Fixação por norma coletiva
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Labor em ambiente insalubre
- Validade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Verificada a presença de equívoco na decisão monocrática, na fração em que examinou o tema relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se acolher o Agravo Interno, no particular, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tema. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Do mesmo modo, quanto à premissa fática de labor em ambiente insalubre, mesmo sem a autorização do Ministério do Trabalho, cabe destacar que essa questão já foi analisada por esta 1.ª Turma. O entendimento firmado foi de que a norma é válida, conforme a tese estabelecida pela Suprema Corte no julgamento do Tema 1.046 da tabela de repercussão geral. Recurso de Revista conhecido e provido, no tema. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PAGAMENTO DA HORA CUMULADA COM O ADICIONAL EM RAZÃO DA INVALIDADE DA PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 275 DA SBDI. Ante o provimento do Recurso de Revista da reclamada para confirmar que, ainda que haja a prestação de horas extras habitualmente, a apuração de eventuais diferenças deverá ser realizada considerando válida a jornada ajustada coletivamente, o que torna impróprio reconhecer como extras as horas excedentes da 6.ª diária, resta prejudicada a apreciação do Agravo Interno do reclamante quanto ao tema do "Pagamento da Hora Cumulada com o Adicional em razão da Invalidade da Prorrogação da Jornada em Turnos Ininterruptos de Revezamento –OJ 275 da SBDI-1".
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno da reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento no ponto relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a apuração da sobrejornada correspondentes ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento seja realizada considerando a jornada fixada na norma coletiva, computando-se como extras apenas as horas que a excederem, conforme apurado em execução. Prejudicado o exame do Agravo Interno do reclamante, ante o provimento do Recurso de Revista da reclamada.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; FGTS; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Gratificação por Tempo de Serviço; Turno Ininterrupto de Revezamento; Contagem de Minutos Residuais