TSTRR 24888-66.2019.5.24.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Deserção do recurso ordinário
- Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TEMA 94 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que é inaplicável o benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, salvo prova inequívoca de que não poderia responder pelo recolhimento das custas. No caso, o Regional consignou expressamente que " os documentos exibidos pelas recorrentes, à toda evidencia, não comprovam a alegada insuficiência financeira para arcar com as despesas processuais" e; que "não são entidades filantrópicas, nem se encontram em regime de recuperação judicial" . Assim, estando a decisão regional em consonância com o entendimento predominante nesta Corte, consubstanciado no item II da Súmula n.º 463 do TST, incide o óbice da Súmula n.º 333 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.