STFRE 1.578.037 AgR
Busca pessoal: mandado judicial
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Busca pessoal
- Mandado judicial
- Ausência
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BUSCA PESSOAL. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. GUARDA MUNICIPAL. PATRULHAMENTO OSTENSIVO. LEGITIMIDADE. TEMA 656/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que deu provimento a recursos extraordinários para cassar acórdão do STJ e tornar sem efeito todas as determinações contidas no habeas corpus concedido por aquela Corte Superior.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca pessoal e postula a absolvição.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca pessoal sem mandado judicial, bem assim se é legítima a atuação da Guarda Municipal no patrulhamento ostensivo e comunitário no âmbito do respectivo território.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF reconhece como legítimas a busca pessoal e veicular, sem mandado judicial, desde que amparadas em fundadas razões devidamente justificadas a posteriori.
5. No caso, o acórdão do STJ está em desconformidade com a orientação consolidada no âmbito do STF, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa para a busca pessoal.
6. É lícito o exercício de ações de segurança urbana, inclusive patrulhamento ostensivo e comunitário, pelas Guardas Municipais, no âmbito do município. Tema 656/RG.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.