TSTAg-AIRR 0000730-61.2022.5.05.0006
Negativa de prestação jurisdicional: assistência judiciária gratuita
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Assistência judiciária gratuita
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que incide o óbice do não atendimento do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, em relação à preliminar de nulidade por negativa da prestação jurisdicional e o óbice da Súmula 333 do TST, em relação ao tema –justiça gratuita-, por estar o acórdão recorrido em consonância com a Súmula 463, II, do TST. No presente recurso de agravo, a parte não enfrenta objetivamente os referidos óbices, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado em contrarrazões pela agravada. Brasília, 16 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora