TSTAg-AIRR 0010536-89.2022.5.15.0088
Alteração contratual lesiva: majoração da cota-parte do plano de saúde
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Alteração contratual lesiva
- Majoração da cota-parte do plano de saúde
- Litispendência
- Identidade de pedidos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE DO PLANO DE SAÚDE. DECISÃO MONOCRÁTICA APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. LITISPENDÊNCIA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, não se verifica afronta ao artigo 337, §§ 1º e 2º, do CPC, uma vez que, demonstrada a identidade de pedidos, o Tribunal de origem fundamentou sua decisão na existência de litispendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator