Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.212.412

Prestação de serviços: energia elétrica

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.

1. Não configura violação do art. 1.022 do CPC o acórdão que enfrenta, de forma fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente.

2. A alteração das conclusões do Tribunal de origem quanto à inexistência de prova da contratação, à irregularidade da negativação, à distribuição do ônus da prova, à configuração do ato ilícito, ao nexo causal e ao valor da indenização por danos morais demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.

3. A ausência de efetivo debate e deliberação, pela Corte de origem, acerca das teses relativas ao exercício regular de direito (art. 188, I, do CC) e à distribuição do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento da insurgência, incidindo o óbice da Súmula nº 211/STJ.

4. O entendimento do acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, bem como no sentido de que a revisão do quantum indenizatório somente é admitida quando manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese não verificada nos autos.

5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.