TSTEDCiv-Ag-AIRR 10258-31.2014.5.01.0065
Divergência jurisprudencial: omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Divergência jurisprudencial
- Omissão
- FGTS
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição e Decadência
- Competência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A embargante sustenta ser necessário que este Tribunal sane omissão relevante do acórdão recorrido, pois este não teria se manifestado quanto à comprovação da divergência jurisprudencial no sentido de que a prescrição parcial é a incidente e aplicável ao caso em questão, que versa sobre o direito dos inativos do banco embargado ao recebimento de auxílio-alimentação, uma vez que se trata de lesão que se renova mês a mês e tal seria o entendimento desta Corte Superior. Na hipótese, esta Turma não conheceu do agravo interno sob o argumento de que este nem sequer menciona, em suas razões, o fundamento da decisão monocrática para denegar seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, a parte deixou de atender ao princípio da dialeticidade recursal, porquanto ausente impugnação específica, exigida para os recursos de natureza extraordinária, motivo pelo qual foi aplicada a Súmula nº 422, I, do TST e não foi analisada a suposta divergência jurisprudencial. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
FGTS; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; CEF - Auxílio Alimentação