TSTRRAg 101406-88.2016.5.01.0054
Massa falida: juros de mora
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Massa falida
- Juros de mora
- Julgados
- Honorários advocatícios
- Requisitos
- Não assistência pelo sindicato
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, o Tribunal Regional explicitou os motivos pelos quais foi indeferida a pretensão obreira quanto às questões sobre as quais a parte pretende a declaração de nulidade, não havendo omissão no aspecto, o que afasta a alegada ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E NÃO RENOVA AS MATÉRIAS OBJETO DE INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a parte não renova as matérias trazidas no recurso de revista, limitando-se a alegar preliminar de nulidade do despacho de admissibilidade do recurso de revista por negativa de prestação jurisdicional. 3. Nessas circunstâncias, ausente a necessária dialeticidade recursal, o agravo não reúne condições de conhecimento. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de instrumento não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - MASSA FALIDA. JUROS DE MORA. SÚMULA 304 DO TST. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO EM RELAÇÃO À COMPROVAÇÃO DE QUE O ATIVO DA MASSA FALIDA VIABILIZA, OU NÃO, O PAGAMENTO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST 1. Embora a Súmula 304 do TST estabeleça que os débitos trabalhistas de entidades sob intervenção ou liquidação extrajudicial sofram correção monetária sem a incidência de juros de mora, a jurisprudência desta Corte pacificou-se no sentido de que a isenção dos juros à massa falida exige a comprovação de insuficiência do seu ativo. 2. Ausente a premissa fática no acórdão regional quanto à incapacidade financeira da massa falida, torna-se devida a incidência dos juros moratórios. Julgados. 3. Destaque-se que o caput do art. 124 da Lei 11.101/2005 dispõe: "Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados." (g.n.). 4. Diante da ausência de premissa fática no acórdão regional quanto à insuficiência de ativos para o pagamento dos credores subordinados - dado indispensável para afastar os juros de mora nos termos do art. 124 da Lei nº 11.101/2005 -, a pretensão esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, cuja aplicação afasta a fundamentação jurídica invocada pela recorrente. Recurso de revista não conhecido. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. NÃO ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. 1. Incontroverso que a presente ação foi ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o que, nos termos da jurisprudência desta Corte, impõe a observância da Lei 5.584/70 e da Súmula 219, I, do TST. 2. Com efeito, nos termos da Súmula 219, I, do TST, o deferimento de honorários advocatícios na Justiça do Trabalho está sujeito à ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da Justiça gratuita e a assistência por sindicato. 3. No caso dos autos, não obstante o reclamante seja beneficiário da justiça gratuita, não se encontra assistido por advogado credenciado ao sindicato da categoria profissional. Desse modo, não estão satisfeitos os requisitos necessários ao deferimento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II) por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT E MULTA NORMATIVA", "AVISO PRÉVIO" e "RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL"; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. NÃO ASSISTÊNCIA PELO SINDICATO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017.", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de honorários advocatícios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 477 da CLT; Aviso Prévio; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Juros; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional