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Súmulas

TSTSúmula 304

Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do adct/CF.

Enunciado

Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção ou liquidação extrajudicial estão sujeitos a correção monetária desde o respectivo vencimento até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, não incidindo, entretanto, sobre tais débitos, juros de mora.

Precedentes da súmula

  • RR - 18016-94.1990.5.02.5555
  • RR - 28558-83.1991.5.04.5555
  • RR - 15191-96.1990.5.05.5555
  • RR - 6951-12.1989.5.03.5555
  • RR - 4005-40.1989.5.04.5555
  • RR - 2618-87.1989.5.04.5555
  • RR - 24148-36.1991.5.02.5555
  • RR - 3371-38.1989.5.15.5555

Histórico

Redação original (revisão da Súmula nº 284) - Res. 2/1992, DJ 05, 12 e 19.11.1992

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