STFARE 1.542.170 AgR-segundo-ED
Sonegação fiscal: fundamentação da condenação
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sonegação fiscal
- Fundamentação da condenação
- Nulidades
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Sonegação fiscal. Fundamentação da condenação. Tema 339 da RG. Nulidades. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou parcialmente sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.
III. Razão de decidir
4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.