TSTAg-AIRR 241-69.2018.5.13.0029
Rito sumaríssimo: denunciação à lide
- Processo Penal
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Denunciação à lide
- Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional
- § 9º do artigo 896 da CLT
- Enquadramento sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA.ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDOPOR SUCESSÃO - DENUNCIAÇÃO À LIDE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. § 9º DO ARTIGO 896 DA CLT - ENQUADRAMENTO SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto ao tema "denunciação à lide"; e II - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional" e "enquadramento sindical".