TSTEDCiv-Ag-AIRR 0091200-29.1995.5.07.0007
Impenhorabilidade: bem de família
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Impenhorabilidade
- Bem de família
- Imóvel alugado
- Vícios não configurados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL ALUGADO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Não há vícios no acórdão embargado, porquanto foram explicitados os fundamentos que ensejaram a conclusão desta Turma de aplicação da Súmula 126 do TST, considerando a premissa registrada pelo Tribunal Regional de que executado não fez prova da reversão do valor do aluguel do bem penhorado em gastos com sua própria subsistência ou moradia, nos termos do que estabelece a Súmula 486 do STJ. 2. A insurgência do embargante se refere à correção do decidido quanto à discussão em torno do não reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel constrito, restando ausentes os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 22 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora