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Jurisprudências

TSTRRAg 20423-73.2018.5.04.0014

I –agravo de instrumento em recurso de revista –lei nº 13.467/2017 –indenização por danos morais

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 126 DO TST –HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA –LEI Nº 13.467/2017 –VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do TST evidencia que: " a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas n.ºs 51, I, e 241 do TST ". No caso em apreço, como o Regional destaca expressamente que durante toda a vigência do contrato de trabalho da reclamante houve cláusula normativa que previu a natureza indenizatória da verba em questão, não há como afastar a validade desta pactuação. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento da ADI 5766. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios

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