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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1002463-96.2017.5.02.0202

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O inciso IV do art. 896, § 1º-A, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de prestação jurisdicional, "o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 1.2. Na hipótese dos autos, a parte não transcreveu, no recurso de revista, o trecho da petição de embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, restando desatendido o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Não bastasse, constata-se que o apelo deixa de observar a Súmula 459/TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese, a mera alegação genérica de violação do art. 950 do Código Civil não impulsiona o trânsito do recurso de revista, porquanto o aludido artigo desdobra-se em caput, incisos e/ou parágrafos. É imprescindível a indicação expressa do dispositivo tido como violado, na esteira do entendimento da Súmula 221 do TST. 2.2. No plano da divergência, o apelo está escudado em arestos inservíveis porque oriundos do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, em desacordo com o art. 896, "a", da CLT. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO – DEFEITO DE APARELHAMENTO. REDUTOR – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. De início, destaco que em relação à limitação da pensão até 65 anos de idade, o recurso de revista está desfundamentado, porque a parte não enquadrou o apelo em nenhuma das hipóteses de cabimento do art. 896 da CLT. 3.2. No tocante ao percentual da remuneração que servirá de base de cálculo para o pensionamento, constata-se que o apelo está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial que não observa os critérios do art. 896, "a", da CLT. 3.3. Por fim, em relação à pretensão de aplicação de redutor, constata-se que o TRT não emitiu tese a respeito, tampouco foi instado a se manifestar por embargos de declaração, de modo que ausente o prequestionamento da controvérsia. Incidência da Súmula 297, I, do TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. CULPA CONCORRENTE NÃO DEMONSTRADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 4.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 4.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o acidente de trabalho ocorreu por culpa concorrente da vítima, apta a minorar o valor da indenização, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não restou demonstrado que o acidente ocorreu por ato inseguro do autor tampouco que ele teria sido relapso ou descuidado em suas atribuições. 4.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Assim, não é possível vislumbrar ofensa ao art. 945 do Código Civil. 5. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 5 .1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 5.2. No caso, a reclamada não indicou nenhum trecho do acórdão recorrido, quanto ao tema em epígrafe. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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