Título V · Capítulo II
Do Enquadramento Sindical
Art. 577 O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
CLTDecreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título V · Capítulo II
Art. 577 O Quadro de Atividades e Profissões em vigor fixará o plano básico do enquadramento sindical.
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