STJEDcl no AgRg no REsp 2.233.690
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade
- Mera irresignação
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de vício interno do julgado (ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão), nos termos do art. 619 do CPP, não se prestando à reanálise do mérito ou à superação de óbices de admissibilidade fixados na origem.
2. A decisão embargada, ao aplicar, por analogia, a Súmula n. 182/STJ, assentou a insuficiência de alegações genéricas e a ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial (Súmulas 7/STJ, 282 e 356/STF, 83/STJ e 284/STF), com motivação clara e direta.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.