TSTEDCiv-RRAg 20509-80.2014.5.04.0015
Horas extras: cargo de confiança
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Omissão não configurada
- Divisor
- Honorários advocatícios
- Adicional Noturno
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. TEMA 253. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Fixada pelo Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto fático-probatório, a premissa de que o reclamante não exercia o cargo de gerente-geral de agência, mas função de confiança enquadrada no art. 224, § 2º, da CLT, a pretensão de enquadramento no art. 62, II, da CLT demandaria o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. A decisão embargada observou a tese vinculante firmada no Tema 253 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. DIVISOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . O acórdão embargado examinou as controvérsias devolvidas à apreciação desta Turma e explicitou os fundamentos que conduziram à solução adotada. As alegações do embargante revelam inconformismo com o decidido, sem demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, negar-lhes provimento; e II) conhecer dos embargos de declaração do reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Férias; Restituição / Indenização de Despesa; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Divisor; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Valor Arbitrado