STFARE 1.605.848 AgR
Apropriação indébita: absolvição
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Apropriação indébita
- Absolvição
- Dosimetria
- Ofensa reflexa à Constituição
Ementa
Direito penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Apropriação indébita. Absolvição. Dosimetria. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à Constituição. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava reformar acórdão do Tribunal de origem que manteve sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) verificar se é cabível recurso contra decisão de origem que aplica a sistemática da repercussão geral; (ii) determinar se as alegações de ofensa aos princípios constitucionais configuram violação direta ou apenas reflexa à Constituição Federal, exigindo reexame de normas infraconstitucionais; e (iii) definir se o reexame de fatos e provas é cabível em sede de recurso extraordinário.
III. Razões de decidir
3. É incabível agravo dirigido ao Supremo Tribunal Federal contra decisão do juízo de origem que aplica a sistemática da repercussão geral.
4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral (Tema 339), firmou o entendimento de que o art. 93, IX, da Constituição Federal, exige que o órgão julgador fundamente, ainda que sucintamente, as razões que entendeu suficientes à formação de seu convencimento, sem demandar manifestação sobre todos os argumentos apresentados pela defesa.
5. A divergência em relação às conclusões adotadas pelo Tribunal de origem demandaria a análise de legislação infraconstitucional e o revolvimento fático-probatório dos autos, o que inviabiliza o processamento pela via extraordinária, conforme Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.