TSTAg-RRAg 100512-41.2016.5.01.0401
Multa
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, quanto aos efeitos da quitação do contrato de trabalho por adesão ao PDV , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 23, 126 e 296 do TST e do art. 896, "a", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 50.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$3.521,72 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e setenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Quitação