TSTED-Ag-RRAg 10916-90.2018.5.03.0087
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de trabalho superior a oito horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de trabalho superior a oito horas
- Previsão em norma coletiva
- Vícios
- Horas Extras
- Plano de Saúde
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 185.901,80), no importe de R$ 1.859,01 - um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e um centavo, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Férias Coletivas; Desconto Sindical; Contagem de Minutos Residuais