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Jurisprudências

STFRcl 92.888 AgR

ICMS: energia elétrica

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A pretensão deduzida pela reclamante na origem consiste no reconhecimento do direito de recolher o ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica com base na menor alíquota vigente na legislação estadual, à luz da tese firmada no Tema 745-RG, providência que demanda a comparação entre as alíquotas previstas na legislação tributária estadual.

2. Conforme decidido pela Corte de origem, “questionamentos relativos à interpretação da essencialidade ou à comparação com alíquotas aplicáveis a mercadorias supérfluas demandam exame da legislação estadual (infraconstitucional), o que é vedado em sede de recurso extraordinário pelo óbice da Súmula 280 do STF.”

3. A inadmissão do recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com o Tema 745-RG, não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal nem afronta à autoridade desse precedente vinculante.

4. Agravo não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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