STFRcl 92.888 AgR
ICMS: energia elétrica
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Regulatório e Energia
- ICMS
- Energia elétrica
- Alíquota
- Inadmissão de recurso extraordinário na origem
- Ausência de usurpação de competência
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. TEMA 745 DA REPERCUSSÃO GERAL. INADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão deduzida pela reclamante na origem consiste no reconhecimento do direito de recolher o ICMS incidente sobre as operações com energia elétrica com base na menor alíquota vigente na legislação estadual, à luz da tese firmada no Tema 745-RG, providência que demanda a comparação entre as alíquotas previstas na legislação tributária estadual.
2. Conforme decidido pela Corte de origem, “questionamentos relativos à interpretação da essencialidade ou à comparação com alíquotas aplicáveis a mercadorias supérfluas demandam exame da legislação estadual (infraconstitucional), o que é vedado em sede de recurso extraordinário pelo óbice da Súmula 280 do STF.”
3. A inadmissão do recurso extraordinário pelo Tribunal de origem, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com o Tema 745-RG, não configura usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal nem afronta à autoridade desse precedente vinculante.
4. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.