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Jurisprudências

TSTAIRR 306-24.2021.5.07.0030

Preliminar: nulidade do acórdão recorrido

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 832, CAPUT. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. É consenso nesta Turma o reconhecimento da transcendência da causa, por hipótese jurídica (art. 896-A, § 1º, inciso IV, da CLT), quanto à alegação preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Esse entendimento, contudo, não implica o provimento imediato do recurso. 2. A Agravante sustenta que, mesmo após instado a se manifestar, em Embargos de Declaração, sobre o que considera contradição e obscuridade no acórdão recorrido, o juízo de origem rejeitou os vícios apontados. 3. Segundo Fernando Gonzaga Jayme, "a obscuridade e a contradição manifestam-se quando as proposições são inconciliáveis com os fundamentos e com o resultado, caracteriza-se pela falta de clareza a ponto de tornar a decisão inteligível" ( in : Manual de Direito Processual Civil . Belo Horizonte: Del Rey, 2023. p. 368). 4. Não é o caso dos autos. A Agravante, na verdade, apenas diverge do posicionamento adotado pelo Tribunal de origem no exame das matérias controvertidas. 5. Inexiste, portanto, omissão ou contradição apta a viciar o acórdão de nulidade, tampouco se verifica prejuízo à Agravante, dada a completa prestação jurisdicional realizada pelo Regional. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento desprovido . II – NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. OFENSA DIRETA E LITERAL AO ART. 5º, CAPUT, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INDISPENSÁVEL REVALORAÇÃO DAS PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. OFENSA MERAMENTE REFLEXA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EXEGESE DA SÚMULA Nº 636 DO STF. VIOLAÇÃO LITERAL AO ART. 229 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. ARTS. 769 DA CLT E 15 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A pretensão da Agravante encontra óbice processual, pois a viabilidade do recurso de revista trancado sujeita-se à revaloração e ao reexame de provas, vedados a esta Corte Superior, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 126 do TST. 2. Ainda que se cogitassem as ofensas aos dispositivos constitucionais elencados, estas seriam meramente reflexas ou indiretas, nos termos da Súmula nº 636 do STF e de julgados desta Corte. 3. Não é possível, ademais, admitir violação direta a dispositivo do Código de Processo Penal como fundamento para o processamento do recurso de revista, pois o art. 229 desse diploma é inaplicável ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC. Exame da transcendência prejudicado em razão do óbice processual. Nega-se provimento. III – MÉRITO. DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTESTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DEFESA. ÔNUS DA PROVA. ARTS. 818 DA CLT E 333 DO CPC. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ART. 896, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 337 DO TST. DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO. 1. A Agravante não atendeu às exigências da Súmula nº 337 do TST, sobretudo porque a maioria das ementas transcritas no recurso trancado não indica a respectiva fonte oficial de publicação ou indica fonte não credenciada como repositório oficial do Tribunal. 2. A Recorrente também não se desincumbiu do ônus processual previsto no art. 896, § 8º, da CLT, consistente no confronto analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, apto a demonstrar, simultaneamente, a identidade fática, a identidade jurídica e as teses com conclusões divergentes, conforme julgados desta Turma. Exame da transcendência prejudicado em razão do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido . IV – REQUERIMENTO FORMULADO PELA AGRAVADA EM CONTRARRAZÕES. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO INTERPOSTO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. REJEIÇÃO. A Agravada, em contrarrazões, requer a aplicação de penalidade à parte contrária por considerar protelatória a interposição do recurso, o que, a seu ver, configuraria litigância de má-fé. A situação, contudo, não caracteriza ato de deslealdade processual. A interposição de recurso é faculdade da parte, pelo cujo exercício não pode ser punida, salvo quando comprovado o dolo. Requerimento rejeitado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da causa a respeito da matéria "preliminar. nulidade do acórdão recorrido. negativa de prestação jurisdicional" e, no mérito, negar provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela Ré; II - no tocante à matéria "nulidade. cerceamento do direito de defesa" declarar como prejudicada a análise da transcendência da causa e, no mérito, negar provimento ao recurso; III - sobre o "mérito. declaração de vínculo empregatício. contestação da prestação de serviços em defesa. ônus da prova" declarar como prejudicada a análise da transcendência da causa e, no mérito, negar-lhe provimento; e, IV - rejeitar requerimento da Autora-Agravada para aplicar penalidade à Agravante.

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