TSTAg-AIRR 0000683-74.2024.5.17.0009
Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de trabalho sem alteração salarial
- Empregada com filho portador de transtorno do espectro autista (tea)
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM ALTERAÇÃO SALARIAL. EMPREGADA COM FILHO PORTADOR DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que negou provimento ao agravo de instrumento, quanto ao tema “redução da jornada de trabalho sem alteração salarial” pelos óbices da Súmula 333 do TST e art. 896, §7º, da CLT ante a consonância do acórdão regional com a tese firmada no Tema 138 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Limita-se, pois, a defender o cumprimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, óbice inexistente na decisão agravada. Agravo não conhecido, impondo-se à parte agravante multa de 3% sobre o valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, impondo à parte agravante multa de R$300,00 (trezentos reais) equivalente a 3% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora