STFHC 259.739 AgR
Negativa de seguimento: ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Constitucional
- Processo Penal
- Direito Penal
- Negativa de seguimento
- Ausência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, FLAGRANTE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Paciente preso preventivamente e denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa (art. 288 do Código Penal — CP), estelionato (art. 171 do CP) e de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do CP).
2. Encerrada a fase de instrução, a Magistrada de primeiro grau, ao reavaliar a situação prisional do paciente, concedeu-lhe liberdade provisória, condicionada ao monitoramento eletrônico.
3. Contra essa decisão, o Ministério Público do Estado do Paraná interpôs recurso em sentido estrito, ao qual o Tribunal de Justiça daquele Estado deu provimento, decretando a prisão preventiva do paciente.
II. Questão em discussão
4. Saber se é possível superar a Súmula 691/STF para anular o acórdão proferido no recurso em sentido estrito, com a expedição de contramandado de prisão em favor do paciente.
III. Razões de decidir
5. Não compete ao Supremo Tribunal Federal — STF conhecer de writ impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar. Julgados do STF no mesmo sentido.
6. Não há teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possa abrandar a impossibilidade de superação do óbice aqui reconhecido.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.8.2025 a 29.8.2025.