TSTAg-AIRR 1000586-07.2019.5.02.0088
Adicional Noturno: adicional de Insalubridade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Adicional Noturno
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, I DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada pela incidência dos óbices previstos nas Súmulas 126 e 333 do TST e no artigo 896, "c" e § 1º-A, I, da CLT, quanto aos temas "adicional de insalubridade", "honorários periciais", "adicional noturno", "horas extras", "intervalo do art. 384 da CLT", "multa normativa", "danos morais" e "valor arbitrado". Contudo, a reclamada, nas razões do agravo, não se insurge contra a decisão nos termos em que proferida, limitando-se a renovar os argumentos lançados no recurso de revista. Assim, ante a ausência de vínculo entre a decisão agravada e as razões de inconformidade, não se verifica o atendimento do princípio da dialeticidade, pressuposto extrínseco obrigatório para admissibilidade de qualquer recurso, o que acaba por atrair a incidência da previsão contida na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reflexos; Adicional de Hora Extra; Multa Convencional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Valor Arbitrado; Honorários Periciais