TSTAg-RRAg 331-65.2014.5.03.0136
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária
- Horas extras
- Operadora de telemarketing
- Justiça gratuita
- Declaração de miserabilidade não elidida por prova em contrário
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA TELEMONT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Com efeito, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST, quanto à responsabilidade subsidiária, eis que a parte recorrente, nas razões do recurso de revista, não atacou o fundamento norteador da decisão regional, qual seja, a ausência de legitimidade para a defesa dos interesses da 2ª reclamada. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. OPERADORA DE TELEMARKETING. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de afastar as horas extras deferidas, ao argumento de que as atividades da reclamante não se enquadram no Anexo II da NR 17. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu o pagamento de horas extraordinárias laboradas após a 6ª diária ou 36ª semanal, registrando que a prova oral demonstrou que as atividades da reclamante enquadram-se na tipificação do Anexo II da NR-17, estando constatado o labor da reclamante na função de operadora de teleatendimento. Nesse contexto, para concluir que as atividades da reclamante não se enquadram na NR-17, Anexo II, seria necessário revolver o contexto fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE NÃO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO . Pretensão recursal de que seja afastada a gratuidade de justiça deferida ao reclamante, ao argumento de que não houve comprovação de insuficiência de recursos. O Tribunal Regional registrou que ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante juntou declaração de miserabilidade, sem a existência de prova capaz de elidir o teor da referida declaração. Nesse contexto, a Corte a quo decidiu nos exatos termos da Súmula 463, I, do TST, o que impossibilita o processamento do recurso de revista no aspecto. . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Operador de Telemarketing; Descontos Previdenciários