TSTEDCiv-Ag-AIRR 10272-55.2019.5.03.0171
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Diligência por parte da reclamada comprovada nos autos
- Óbice da súmula 126 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. PREENCHIMENTO DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E/OU REABILITADAS PELO INSS. DILIGÊNCIA POR PARTE DA RECLAMADA COMPROVADA NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Quota-Preenchimento; Nulidade