STFARE 1.556.082 AgR
Matéria criminal: homicídio qualificado
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Matéria criminal
- Homicídio qualificado
- Organização criminosa
- Corrupção de menores e vilipêndio de cadáver
- Reforma da sentença de pronúncia
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Homicídio qualificado. Organização criminosa. Corrupção de menores e vilipêndio de cadáver. Reforma da sentença de pronúncia. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.