TSTAg-Emb-Ag-RRAg 11019-93.2020.5.03.0098
Natureza jurídica do aluguel de veículo e ressarcimento dos valores gastos com seguro do automóvel
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Securitário
- Fundamento não impugnado
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
- Má aplicação da súmula 422, i, do TST não demonstrada
- Arestos inespecíficos (súmula 296, i, do TST)
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA JURÍDICA DO ALUGUEL DE VEÍCULO E RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM SEGURO DO AUTOMÓVEL. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA SÚMULA 353 DO TST. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, a atrair a aplicação da Súmula 422, I, do TST. 2. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório do recurso, impõe-se a aplicação de multa. Agravo não conhecido, nos temas, com aplicação de multa. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296, I, DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos termos dos arts. 80, VII, e 81 do CPC.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Honorários Advocatícios