STFARE 1.537.465 AgR
Mandado judicial: ausência
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Mandado judicial
- Ausência
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
- Justa causa
- Licitude
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUSTA CAUSA. LICITUDE. TEMA 280/RG. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. A parte agravante sustenta a ilicitude das provas obtidas mediante busca domiciliar. Alega ausência de justa causa para o ingresso em domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A controvérsia consiste em saber se há justa causa para a busca domiciliar sem mandado judicial, conforme interpretação constitucional fixada no Tema 280/RG.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF reconhece que a busca pessoal e a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial são lícitas quando amparadas por fundadas razões, devidamente justificadas, nos termos do art. 240, § 2º, e art. 244 do CPP, bem assim da tese fixada no Tema 280/RG (RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. No caso, o acórdão do Tribunal de Justiça paulista está em sintonia com a orientação consolidada no Tema 280/RG, tendo em vista a existência de elementos reveladores de justa causa, como prévias informações de indivíduo baleado no local e visualização, através de porta aberta, de drogas no interior da residência.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.6.2025 a 5.8.2025.