STFARE 1.584.843 AgR
Inaplicabilidade do art. 76 do código penal
Relator(a): Presidente
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inaplicabilidade do art. 76 do código penal
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Inaplicabilidade do art. 76 do código penal. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário com agravo, em razão da impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos e da legislação infraconstitucional na via extraordinária.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente,SSSSSSSSS a necessidade de reanálise da legislação infraconstitucional, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.