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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.704.563

Deficiência na representação processual: intimação para regularização

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Deficiência na representação processual
  • Intimação para regularização
  • Falha não suprida
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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. É inexistente o recurso endereçado à instância superior desacompanhado de procurações e/ou substabelecimentos que evidenciem a existência de poderes do advogado subscritor do referido recurso ao tempo de sua interposição, conforme consolidado na Súmula n. 115 do STJ.

2. Intimada para regularizar a falha nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte recorrente apresentou substabelecimento outorgado após a interposição do recurso, o que não supre a falha, conforme precedentes, incidindo o disposto no inciso I do § 2º do mencionado artigo, que impõe o não conhecimento do recurso.

3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal Justiça, é incabível a pretendida concessão de ordem de ofício como mecanismo de superação de equívocos da parte na interposição do recurso cabível.

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Indexação

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