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Jurisprudências

TSTRR 1773-53.2011.5.05.0221

A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista do autor

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac recurso de revista do autor
  • Dialeticidade recursal
  • Reiteração dos argumentos da defesa
  • Inaplicabilidade da súmula nº 422 do TST
  • Base de cálculo do complemento da rmnr.1
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO. DIALETICIDADE RECURSAL. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA DEFESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Não configura ausência de dialeticidade a mera reprodução, em recurso ordinário, dos argumentos deduzidos na contestação, quando diretamente relacionados à matéria decidida e aptos a impugnar os fundamentos da sentença. Incide o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que transfere ao Tribunal o exame de todas as questões suscitadas pelas partes. Recurso de revista obstado pela Súmula nº 333 do TST e pelo art. 896, § 7º, da CLT. Recurso de revista não conhecido.DIFERENÇAS SALARIAIS. BASE DE CÁLCULO DO COMPLEMENTO DA RMNR.1. A Suprema Corte, no julgamento do RE nº 1.251.927 (DJE de 17/1/2024), validou a forma de cálculo da RMNR arquitetada pela Petrobrás, em respeito à negociação coletiva, seguindo a tese jurídica fixadas nos processos ARE-1.121.633/RG e RE 590.415, em sentido oposto à decisão deste TST, proferida em sede de Incidente de Recurso Repetitivo nº 21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13). Prevaleceu, assim, a tese de que o cálculo da parcela "complemento da RMNR", estabelecido via norma coletiva, para fins de igualar o patamar remuneratório dos empregados que trabalham na mesma região e de nível igual da carreira, já deve incluir o valor correspondente a adicionais salariais.2. Opostos embargos de declaração, o STF explicitou que "houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho)".3. Em face da decisão do STF, o Tribunal Pleno do TST acolheu o Incidente de Superação de Precedente Vinculante, para declarar superada a tese vinculante firmada no IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos (Tema 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos).4. No caso, o Tribunal Regional julgou improcedente a reclamação em que se pleiteava diferenças salariais de RMNR em face do cálculo realizado pela ré, que incluía adicionais que decorrem de condições especiais de trabalho, em conformidade com a decisão da Suprema Corte, de caráter erga omnes e efeito vinculante. Recurso de revista não conhecido.MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. O Tribunal Regional, por meio de decisão devidamente fundamentada, entendeu que não havia vícios a serem sanados no julgado e concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração, impondo ao autor a penalidade prevista no dispositivo legal pertinente. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que o art. 1.026, § 2º, do CPC autoriza a aplicação da multa quando evidenciado o intuito meramente procrastinatório da medida, hipótese reconhecida pela Corte de origem. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Recurso; Coisa Julgada

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