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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 100619-28.2019.5.01.0483

Petróleo brasileiro s.a: petrobras irregularidade de representação processual do advogado subscritor do recurso de revista

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO INEXISTENTE . Conforme delimitado na decisão monocrática: não havendo nos autos, por ocasião da interposição do recurso de revista, instrumento de mandato em que se outorgassem poderes ao advogado que subscreveu o apelo, há de ser considerado inexistente o recurso, em razão da irregularidade de representação processual configurada. Além disso, o caso concreto, não se amolda a nenhuma das situações dispostas nos artigos 76, 104 e 932, parágrafo único, do CPC/2015, que provocou a alteração da redação da Súmula n° 383 do TST, de forma que é inaplicável a concessão de prazo para regularização do vício processual detectado . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. II - AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388 DO TST . Na hipótese, ficou explicitado na decisão monocrática que não há amparo legal que autorize o inadimplemento das verbas resilitórias incontroversas sob o pretenso argumento de que o deferimento da recuperação judicial seria um óbice à efetividade do artigo 467 da CLT, assim não se aplica por analogia às empresas em recuperação judicial o disposto na Súmula nº 388 desta Corte . Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos interpostos pela primeira reclamada, UTC ENGENHARIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e pela segunda reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS por aplicação do óbice processual, restando PREJUDICADO o exame da transcendência.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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