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Jurisprudências

STFARE 1.545.695 AgR

Homicídio qualificado: c/c o art. 61, inciso II, “c” e “d”, ambos do Código Penal

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Homicídio qualificado
  • C/c o art. 61, inciso II, “c” e “d”, ambos do Código Penal
  • Princípio da colegialidade

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV; c/c o art. 61, inciso II, “c” e “d”, ambos do Código Penal. Princípio da colegialidade.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que julgou as apelações deduzidas pelas agravantes.

II. Questão em discussão:

3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF.

6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.

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