STFARE 1.545.695 AgR
Homicídio qualificado: c/c o art. 61, inciso II, “c” e “d”, ambos do Código Penal
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- C/c o art. 61, inciso II, “c” e “d”, ambos do Código Penal
- Princípio da colegialidade
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV; c/c o art. 61, inciso II, “c” e “d”, ambos do Código Penal. Princípio da colegialidade.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que julgou as apelações deduzidas pelas agravantes.
II. Questão em discussão:
3. Princípio da colegialidade no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
4. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
5. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF.
6. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
7. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
8. Precedentes.
IV. Dispositivo:
9. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.5.2025 a 30.5.2025.