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Jurisprudências

STFRHC 273.026 ED-AgR

Matéria criminal: condenação

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Matéria criminal
  • Condenação
  • Dosimetria da pena
  • Reiteração de argumentos expostos em impetração anterior
  • Impossibilidade
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em embargos declaratórios em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Crime previsto no art. 217-A, c/c o art. 226, inciso II, do Código Penal. Dosimetria da pena. Reiteração de argumentos expostos em impetração anterior. Impossibilidade. Inviabilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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