TSTAg-AIRR 0100781-64.2022.5.01.0015
Limbo previdenciário: inversão do ônus probatório
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limbo previdenciário
- Inversão do ônus probatório
- Configurado o denominado "limbo previdenciário"
- Indenização por dano moral
- Ausência de ato ilícito
- Inexistência de nexo causal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELO PAGAMENTO DAS VERBAS CONTRATUAIS APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. Nos termos do art. 476 da CLT, com a cessação do benefício previdenciário, o contrato de trabalho volta a gerar seus efeitos, impondo-se ao empregador o dever de viabilizar o retorno do empregado ao trabalho, mediante readaptação a atividade condizente com a sua nova realidade física, ou de questionar a alta previdenciária no Juízo competente. Configurado o denominado "limbo previdenciário" — situação em que o empregado, após a alta médica, deixa de receber o benefício previdenciário e, simultaneamente, os salários —, a responsabilidade pelo pagamento das verbas contratuais é do empregador, a quem incumbe o risco da recusa ao retorno do empregado. Não se caracteriza inversão do ônus probatório quando o Tribunal Regional, à luz do conjunto fático-probatório, constata que a reclamada manteve o empregado a ela vinculado por aproximadamente sete anos (dezembro/2013 a outubro/2020), sem exigir a prestação de serviços, sem pagar salários e sem aplicar qualquer penalidade por abandono de emprego, bem como não comprovou a alegada convocação para o retorno ao trabalho. Agravo conhecido e não provido. 2 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL E AO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL IN RE IPSA. TEMA 88 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Nos termos do Tema 88 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, "a conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva". A manutenção do empregado em situação de limbo previdenciário, sem a percepção de salários e sem benefício previdenciário, constitui, por si só, ato ilícito apto a ensejar a reparação por danos morais, prescindindo-se da comprovação autônoma de prejuízo psicológico, porquanto o dano se revela in re ipsa. O valor arbitrado pelo Tribunal Regional (R$ 10.000,00) observa os parâmetros de modulação consagrados pela jurisprudência, em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora