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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100968-40.2024.5.01.0003

Rito sumaríssimo: não cabimento

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. TEMAS 31 E 153 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Registra-se que, até o momento, não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST em relação aos Temas 31 e 153 da Tabela de IRR do TST. Assim, co nsoante consignado na decisão agravada, o agravo de instrumento visou destrancar recurso de revista interposto a acórdão proferido pelo Tribunal Regional em sede de agravo de instrumento. Nesse contexto, prevalece o entendimento insculpido na Súmula n° 218 desta Corte Superior . Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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