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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000359-80.2018.5.02.0046

Conforme jurisprudência majoritária do TST e julgado do Pleno do E

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

  • Direito do Trabalho
  • Conforme jurisprudência majoritária do TST e julgado do Pleno do E
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR FALTA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE A HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS AFASTARIA A VALIDADE/APLICABILIDADE DE NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A MAJORAÇÃO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – TEMA Nº 213 DE IRR – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Ante a possibilidade de análise imediata da questão jurídica de fundo, afasta-se a nulidade arguida (aplicação do art. 794 da CLT e do item III da Súmula nº 297 do TST). 2. Conforme jurisprudência majoritária do TST e julgado do Pleno do E. STF que afasta a distinção ( distinguishing ) da hipótese em relação ao Tema nº 1.046 de Repercussão Geral (RE 1476596), a habitual prestação de horas extras não afasta a validade/aplicabilidade da norma coletiva que autoriza a majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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