STJAgRg no AREsp 2.757.493
Roubo majorado: nulidade por cerceamento de defesa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Roubo majorado
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Violação dos arts. 159, § 4º, e 155, ambos do CPP
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 159, § 4º, E 155, AMBOS DO CPP. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS QUE NÃO GUARDAM CONSONÂNCIA COM AS TESES VEICULADAS. SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/10/2025 a 08/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.