TSTAg-AIRR 1159-32.2011.5.01.0521
Horas extras: intervalo intrajornada
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Danos morais e materiais
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS . INTERVALO INTRAJORNADA . DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL . REINTEGRAÇÃO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). Agravo de que não se conhece, no particular . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Observa-se que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento das matérias, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. 1. O Tribunal Regional entendeu por majorar o valor da indenização para R$ 150.000,00. Tal montante foi fixado com base nos princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da Constituição da República, bem como na teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em conta a extensão do dano, a gravidade da lesão, a capacidade econômica do ofensor e o caráter pedagógico da medida (art. 944 do CCB). 2. Com efeito, a jurisprudência em formação nesta Corte Superior, no tocante ao quantum indenizatório arbitrado pelas instâncias ordinárias, vem consolidando orientação de que a revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano moral, ou seja, quando observada flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu na espécie. Precedentes. 3. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte, uma vez que não se trata de valor a ponto de legitimar a intervenção desta Corte. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS. Ressalvadas as circunstâncias em que a parte demonstre patente arbitrariedade na cominação da multa por embargos de declaração protelatórios e, portanto, a sua ilegalidade, não é possível a esta colenda Corte Superior afastar a penalidade prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC, pois a conveniência de sua aplicação se situa no âmbito discricionário do julgador. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo quanto aos temas "Horas Extras", "Intervalo Intrajornada", "Danos Morais e Materiais. Doença Ocupacional" e "Reintegração"; II - conhecer do agravo quanto aos temas "Preliminar de Nulidade por Negativa de Prestação Jurisdicional", "Dano Moral. Valor Arbitrado" e "Multa por Embargos de Declaração Protelatórios" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Estabilidade Acidentária; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios